Alto-mar como direito difuso da humanidade e lixo em alto-mar: “o que é de todos não é de ninguém”?
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Rebeca
Arruda Gomes Advogada Artigo escrito para a
classe de Assuntos Ambientais Diplomatura em Assuntos
Marítimos CEPAL | WISTA | RedMAMLa |
Alto-mar como direito
difuso da humanidade e lixo em alto-mar:
“o que é de todos
não é de ninguém”?
A globalização trouxe diversos
benefícios à humanidade, como a troca cultural entre países, a propagação do
conhecimento e da tecnologia, a facilitação do comércio, a oferta de produtos a
menor custo e o aumento do fluxo do capital (embora o fluxo de capital ainda
seja bastante concentrado). Trouxe também desvantagens, como os desafios
imigratórios, o uso de mão-de-obra estrangeira barata (e em alguns casos em condições
análogas à escravidão), ausência ou escassez de regulação internacional e a
exploração de mercados mais baratos. Alguns desses fatores, combinados, ainda levam
a um outro problema – certamente um dos mais importantes para a sobrevivência sustentável
da raça humana – que é a poluição das águas (e, especificamente para este artigo,
a poluição das águas por plásticos).
A humanidade não pode mais permitir que os oceanos continuem a ser poluídos por lixo plástico, sob pena de colocar sua própria raça em risco de extinção. “It is easy to dodge our responsibilities, but we cannot dodge the consequences of dodging our responsibilities”[11].
[1] https://www.statista.com/statistics/282732/global-production-of-plastics-since-1950/#:~:text=In%202019%2C%20the%20global%20production,quarter%20of%20the%20global%20production
[2] United Nations Environment Program.
[3] Marine Plastic Debris &
Microplastics. Global lessons and research to inspire action and guide policy
change. UNEP, 2016, p. 78.
[4] Particularmente, a indústria marítima representa uma
fonte contínua de descarte acidental (colisões e danos decorrentes de
tempestades) e ilegal de lixos plásticos nas águas (em violação a Anexo X da
MAPOL). O número é controverso, mas a World Shipping Association estima que uma
média de 550 contêineres por ano, sem considerar os acidentes catastróficos,
são perdidos no oceano. UNEP, 2016.
[5] Ad Hoc Open-Ended Expert
Group on Marine Litter and Microplastics
[6] O
quadro jurídico internacional já dispõe da United Convention on the Law of the
Sea (UNCLOS), com 167 partes (inclusive o Brasil). A UNCLOS demanda que os
países signatários, individualmente ou em conjunto, adotem todas as medidas
necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição marinha causada por qualquer
fonte. A Convenção MARPOL trata da poluição dos mares causada por navios.
Outras convenções internacionais que tratam das águas podem ser encontradas em:
http://portal.antaq.gov.br/index.php/meio-ambiente/convencoes-internacionais/#:~:text=Assinada%20pela%20Representa%C3%A7%C3%A3o%20do%20Brasil,pelas%20embarca%C3%A7%C3%B5es%20e%20portos%20organizados.
[7] Maljean-Dubois, S., &
Mayer, B. (2020). Liability and Compensation for Marine Plastic Pollution:
Conceptual Issues and Possible Ways Forward. AJIL Unbound, 114, 206-211.
doi:10.1017/aju.2020.40
[8] https://www.latimes.com/environment/story/2020-02-26/coca-cola-pepsi-other-big-companies-face-plastic-pollution-lawsuit
[9] UNEP, 2016, p. 112
[11] Sir
Josah Stamp

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